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terça-feira, 31 de agosto de 2010

Diferença entre animal silvestre, exótico e doméstico.



Animais Silvestres: são aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas juridicionais.
Exemplos:, mico, morcego, quati, onça, tamanduá, ema, papagaio, arara, canário-da-terra, tico-tico, galo-da-campina, teiú, jibóia, jacaré, jabuti, tartaruga-da-amazônia, abelha sem ferrão, vespa, borboleta, aranha e outros. O acesso, uso e comércio de animais silvestres é controlado pelo IBAMA.





Animais exóticos: são aqueles cuja a distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas, em estado selvagem, também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas juridicionais e que tenham entrado expontaneamente em Território Brasileiro.
Exemplos: leão, zebra, elefante, urso, ferret, lebre-européia, javali, crocodilo-do-nilo, naja, piton, esquilo-da-mongólia, tartatuga-japonesa, tartaruga-mordedora, tartaruga-tigre-d'água, cacatua, arara-da-patagônia, escorpião-do-Nilo, entre outros.




 
Animais domésticos: são aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre que os originou.
Exemplos: gato, cachorro, cavalo, vaca, búfalo, porco, galinha, pato, marreco, peru, avestruz, codorna-chinesa, perdiz-chucar, canário-belga, periquito-australiano, abelha-européia, escargot, manon, mandarim, entre outros.
O controle de animais domésticos é feito pelas Secretarias e Delegacias vinculados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Gerências de Zoonoses, vinculadas ao Ministério da Saúde ou às Secretarias Estaduais de Saúde. Casos de animais domésticos que estejam causando problemas à saúde pública ou à agricultura devem ser comunicados a esses órgãos. O IBAMA poderá controlar animais domésticos em casos em que seja verificada possibilidade de causarem danos à fauna silvestre e aos ecossistemas, quando em vida livre.

O que é licenciamento ambiental?

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo, ou seja, é uma seqüência de atos que resultará na concessão ou não da Licença Ambiental (documento autorizador emitido pelo Poder Público).
Logo, é equivocado utilizar Licenciamento Ambiental e Licença Ambiental como sinônimas, uma vez que o Licenciamento Ambiental se refere ao procedimento administrativo para que, posteriormente, se alcance ou não, a Licença Ambiental.

Licenciamento e Pericia Ambiental

Perícia, Projetos e Licenciamentos Ambientais, junto ao IBAMA, DEPRN, CETESB, DAIA, DAEE, DNPN e Prefeituras Minicipais. Elaboração de Recursos Contra Auto de Infração Ambientais, PRAD e Averbação de Reserva Legal.