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quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Averbação de reserva legal

Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que não seja a de preservação permanente, onde não é permitido o corte raso, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

Quanto deve ser destinado à área Reserva Legal?

As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo, (20%) vinte por cento da vegetação nativa localizada no Estado de São Paulo.

2 comentários:

  1. França,

    É ótimo ler suas Notas e explicações. Gostaria de ver postado matéria sobre Recursos Hídricos, inclusive explicando algumas situações sobre desmatamento próximo a mananciais, bem como explicações sobre plantio de eucaliptos próximo a nascentes d'água.

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  2. Estarei atendendo sua sugestão em breve.
    Obrigado pela sua participação.
    França

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